Existe hoje, em operação no Brasil inteiro, uma indústria criminosa especializada em um único alvo: pessoas que possuem processos judiciais em andamento. Os criminosos consultam dados processuais disponíveis publicamente, identificam o autor da ação, descobrem o nome do advogado que atua no caso e então entram em contato com a vítima se passando por esse advogado ou por alguém de sua equipe. A mensagem é sempre urgente. O processo "foi liberado", o alvará "está pronto", a indenização "será paga hoje", basta antecipar uma taxa, uma custa, um imposto. A vítima, que confia no próprio advogado, paga. E o dinheiro desaparece.
Esse crime não explora a ingenuidade da vítima. Explora uma vulnerabilidade estrutural do mercado jurídico: a ausência de protocolos de verificação na comunicação entre escritórios e clientes. Enquanto a maior parte dos escritórios se comunica por canais improvisados, sem qualquer rotina de autenticação, o golpista encontra terreno livre.
Os pilares do nosso protocolo
Diante desse cenário, estruturamos internamente um protocolo de segurança comunicacional que rege toda a relação do escritório com seus clientes. Por razões óbvias, não revelamos publicamente a mecânica completa (divulgar o funcionamento interno de um sistema de segurança é entregá-lo a quem se pretende barrar), mas seus pilares podem e devem ser conhecidos, inclusive para que sirvam de referência ao mercado.
Primeiro pilar: canais oficiais únicos e verificáveis. O cliente sabe, desde a contratação, exatamente por quais canais o escritório fala com ele, e é formalmente advertido de que qualquer contato fora desses canais deve ser tratado como suspeito por definição.
Segundo pilar: regra absoluta sobre dinheiro. Nenhuma solicitação de pagamento, transferência, PIX ou "taxa de liberação" é feita por mensagem. Essa regra não tem exceção, e o cliente é instruído a considerá-la inviolável. Se alguém pede dinheiro em nome do escritório por mensagem, não é o escritório.
Terceiro pilar: dupla verificação ativa. Toda comunicação que envolva valores, alvarás ou movimentação financeira passa por confirmação em segundo canal, por iniciativa do próprio escritório, antes de qualquer providência do cliente.
Quarto pilar: educação continuada do cliente. O cliente recebe, ao longo da relação contratual, orientação sobre a anatomia dos golpes em circulação. Cliente informado é a última e mais importante barreira de segurança.
O que esse protocolo já demonstrou na prática
Tentativas de abordagem fraudulenta contra clientes do escritório já foram identificadas e neutralizadas justamente porque o protocolo funcionou como projetado: o cliente reconheceu o padrão anômalo, não tomou nenhuma providência financeira e acionou imediatamente o canal oficial, permitindo a confirmação da fraude antes de qualquer prejuízo. É exatamente para isso que um protocolo existe. Não para reagir ao golpe consumado, mas para impedir que ele se consume.
O que você deve exigir de qualquer advogado
Independentemente de quem seja o seu advogado, você tem o direito de perguntar: quais são os canais oficiais do escritório? Existe alguma hipótese em que me será pedido pagamento por mensagem? Como confirmo que um contato é verdadeiro? Se essas perguntas não tiverem resposta clara, o problema não é você. É a ausência de protocolo.
A advocacia lida com o patrimônio, a liberdade e a dignidade das pessoas. A segurança da comunicação não é um luxo operacional. É parte do próprio dever profissional.